sábado, 20 de fevereiro de 2010

ACABOU O LIMITE DE IDADE PARA APOSENTADORIA DO FUNCIONALISMO PÚBLICO?

Finalmente aposentadoria especial do funcionalismo será regulamentada PDF Imprimir E-mail

Depois de anos de disputas entre a Previdência Social, que defendia uma regulamentação restritiva, a Casa Civil e o Planejamento, que advogavam a extensão das mesmas regras do INSS para os servidores, finalmente serão enviados ao Congresso os projetos de lei complementar para disciplinar o direito à aposentadoria especial do servidor público, nos três níveis de Governo: União, estados e municípios.

Os projetos destinam-se a regulamentar os incisos de I a III do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição.

Um cuidará dos servidores que exercem atividades de risco, especialmente as polícias, e o outro disciplinará a aposentadoria dos servidores que desenvolvem atividades sujeitas a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

No regime geral, a cargo do INSS, essa matéria está disciplinada nos artigos 57 e 58 da Lei 8.213, de 24 de junho de 1991, que "Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social".

O tempo de serviço exigido para aposentadoria em condições especiais pode ser de 15, 20 ou 25 anos de trabalho, conforme o caso.

Sem exigência de idade mínima

Segundo os projetos, os servidores que preencherem os requisitos de tempo no cargo e de tempo no serviço público, desde que exerçam todo o período em atividade considerada de risco ou prejudicial à saúde ou à integridade física, fará jus à aposentadoria especial, sem exigência de idade mínima.

Aqueles que não comprovarem todo o período exercido sob condições especiais poderão transformar o tempo especial em tempo comum, com o acréscimo previsto na legislação, para efeito de aposentadoria normal. Nesta hipótese, entretanto, estará sujeito à idade mínima.

Grande vitória

Trata-se de uma grande vitória, afinal, essa situação vinha se arrastando há décadas, desde a promulgação da Constituição de 1988. (DIAP)

(Fonte: CNTE)

2 comentários:

Prof. César Moura disse...

A professora Simone A. Moura, professora do município de NH disse que quem já completou 25 anos, não precisa mais "pagar a previdência", pois, a pessoas, já fez a sua contribui para a aposentadoria. O único compromisso é com o plano de saúde; este sim a pessoa continua pagando (em NH, no caso, é o IPASEM)
Falou também da necessidade de averbações, etc.

professorluizantonio disse...

Muito interessante este seu artigo!
Vamos implementar na Luta!